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28/08/1979 – Brasil – 47ª Anistia – geral e irrestrita a civis e militares envolvidos em crimes políticos praticados no período entre setembro de 1961 e agosto de 1979

A anistia de 28 de agosto de 1979, sancionada pelo presidente João Figueiredo, foi uma lei que perdoou crimes políticos e conexos cometidos por opositores e agentes do regime militar (entre 1961 e 1979), permitindo o retorno de exilados e a reintegração de servidores, mas gerou controvérsia por anistiar também os torturadores e agentes do regime, num contexto de luta pela redemocratização e pressão social, resultando em um perdão “amplo, geral e irrestrito” para muitos, mas que impediu a punição de violadores de direitos humanos, marcando o início da transição democrática com esse “esquecimento”.
Contexto e Pressão Social:
  • Após anos de repressão, a sociedade civil, intelectuais e a oposição (MDB) pressionaram por uma abertura política, culminando na proposta de anistia pelo governo.
  • Havia uma forte demanda da esquerda radical, opositores ao regime, pela volta dos exilados políticos, como Leonel Brizola, Miguel Arraes, Paulo Freire, e pelo restabelecimento de direitos dos perseguidos.
Processo Legislativo:
  • O projeto de lei foi enviado pelo governo em junho de 1979, discutido e aprovado pelo Congresso Nacional em 22 de agosto, em sessões tensas e com manifestações nas galerias.
  • A sanção presidencial ocorreu em 28 de agosto de 1979, pelo presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo.
Pontos Chave da Lei (Lei nº 6.683/79):
  • Período Abrangido: Crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
  • Beneficiados (Opositores): Perdoou crimes de opositores, permitindo o retorno de exilados e reintegração de servidores.
  • Beneficiados (Agentes do Regime): Anistiou militares e civis envolvidos em crimes políticos e conexos, incluindo atos de tortura e repressão, que foram enquadrados como “crimes conexos”.

Para ver a íntegra da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, no portal do Governo Federal CLIQUE AQUI