Skip to main contentSkip to footer

25/03/1824 – Brasil – Outorgada a 1ª Constituição Federal do Brasil, sob o império de Dom Pedro I – vigorou por 65 anos

A primeira Constituição Federal do Brasil foi a Constituição de 1824, também conhecida como Constituição Política do Império do Brasil, outorgada (imposta) por D. Pedro I em 25 de março de 1824, estabelecendo uma monarquia constitucional hereditária com os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o inovador Poder Moderador, e vigorou por 65 anos, sendo a mais longeva do país.
Principais Características da Constituição de 1824:
    • Outorgada: Não foi resultado de um processo democrático, mas sim de imposição do Imperador após dissolver a Assembleia Constituinte.
    • Monarquia Constitucional: Organizou o Brasil como uma monarquia hereditária, com um governo representativo.
  • Poder Moderador: Criou um quarto poder, exclusivo do Imperador, acima dos demais, fortalecendo seu poder.
  • Voto Censitário e Indireto: O direito ao voto era restrito a homens livres e proprietários com alta renda, baseado em um critério de riqueza.
  • Religião Oficial: A religião Católica Apostólica Romana era a oficial do Império, embora houvesse liberdade de culto para outras.
  • Vigência: Foi a Constituição que mais tempo vigorou no Brasil, de 1824 a 1891, sendo substituída pela primeira Constituição Republicana.
Em resumo, foi a Carta Magna que moldou o período imperial brasileiro, com forte centralização de poder nas mãos do Imperador, mas que estabeleceu as bases do constitucionalismo no país por quase sete décadas, como detalhado no Senado Federal.
Para ver a íntegra da Constituição Federal de 1824, no portal do Governo Federal do Brasil CLIQUE AQUI