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24/05/1954 – 39ª Anistia – concedida aos empregadores que não recolheram, em tempo útil, as contribuições previdenciárias devidas por seus empregados

A chamada “anistia de 24 de maio de 1954” refere-se, na verdade, ao Decreto Legislativo nº 9, de 1954, que concedeu anistia para um tipo específico de crime: a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias por parte de empregadores.
O decreto anistiou os empregadores filiados aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões que estavam em atraso com as contribuições devidas por seus empregados e as suas próprias, perdoando o crime previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 65, de 1937.
Contexto:
  • Diferentemente de outras anistias, o ato de 1954 teve um caráter estritamente financeiro e trabalhista.
  • Naquela época, o Presidente do Senado Federal era João Café Filho, que assinou o referido decreto em 24 de maio de 1954.
  • O objetivo era regularizar a situação de contribuintes em débito com a Previdência Social, uma medida comum em diferentes períodos da história do Brasil para pacificação ou regularização de situações específicas.

Para ver a íntegra do Decreto Legislativo nº 9, de 24 de maio de 1954, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI