A Constituição de 1967 foi a Carta Magna brasileira promulgada durante o Regime Militar, com o objetivo de legitimar o regime, concentrando poder no Executivo, instituindo o bipartidarismo (ARENA e MDB) e eleições indiretas para presidente, além de restringir direitos individuais como liberdade de reunião e greve, sendo frequentemente sobreposta por Atos Institucionais (AIs) como o AI-5, que aprofundaram o caráter autoritário do Estado.
Contexto Histórico
- Golpe de 1964: A Constituição surgiu após a deposição de João Goulart, consolidando a autoridade dos militares no poder.
- Outorgada/Promulgada: Embora aprovada por um Congresso fragilizado, é vista como outorgada (imposta) por ter sido imposta pelo regime militar, com o AI-4 abrindo caminho para sua promulgação.
Principais Características
- Centralização do Poder: Concentrava amplos poderes no Executivo, especialmente em matéria de segurança e orçamento, com capacidade de legislar por decretos.
- Bipartidarismo: Extinguiu os outros partidos, criando apenas a ARENA (governo) e o MDB (oposição controlada).
- Eleições Indiretas: O presidente era eleito indiretamente por um colégio eleitoral, com mandato de quatro anos.
- Restrição de Direitos: Limitava direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião (art. 150, § 27) e greve, e ampliava a Justiça Militar.
- Ato Institucional nº 5 (AI-5): Em 1968, o AI-5 se sobrepôs à Constituição, suspendendo garantias e poderes de outros órgãos, reforçando o caráter ditatorial.
Emenda de 1969
- Uma Emenda Constitucional em 1969 (EC nº 1) alterou o texto, e a Constituição passou a se chamar “República Federativa do Brasil” (antes era “Estados Unidos do Brasil”), entrando em vigor até a Constituição de 1988.
Em suma, a Constituição de 1967 foi um instrumento para dar uma roupagem legal à ditadura, mas funcionava na prática sob a égide dos Atos Institucionais, que conferiam poder irrestrito aos militares.
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