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23/07/1945 – 33ª Anistia – concedida a todos militares integrantes da Força Expedicionária Brasileira desertores da Segunda Guerra Mundial

A “anistia de 23 de julho de 1945” no Brasil refere-se ao Decreto-Lei nº 7.769, assinado por Getúlio Vargas, que concedeu anistia aos militares da Força Expedicionária Brasileira (FEB) com processos sobrestados, marcando um passo na abertura política pós-Estado Novo, embora sem abranger todos os presos políticos.
Contexto da Anistia de 1945:
  • Fim do Estado Novo: O Brasil vivia o fim da ditadura de Getúlio Vargas, e havia grande pressão popular por anistia para presos políticos.
  • Foco na FEB: O decreto visava principalmente os militares da FEB (Força Expedicionária Brasileira) que lutaram na Itália.
  • Limitações: A anistia não era “ampla, geral e irrestrita”, focando em casos específicos, e a anistia para outros crimes políticos mais amplos veio com outros decretos, como o de 10 de setembro de 1945 (Decreto-Lei nº 7.943).

Para ver a íntegra do Decreto-Lei nº 7.769, de 23 de julho de 1945, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI