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21/10/1895 – 19ª Anistia – concedida aos brasileiros envolvidos na Revolta da Armada e na Revolução Federalista

Em 21 de outubro de 1895,  por meio do Decreto nº 310, o então presidente da república Prudente de Moraes, concedeu perdão geral a todos os envolvidos em movimentos revolucionários no Brasil, como a Revolta da Armada e a Revolução Federalista, cujos fatos houvera ocorridos até 23 de agosto daquele ano, buscando estabilizar a recém-proclamada República e encerrar um período de instabilidade política pós-proclamação.
Essa anistia excluiu crimes como terrorismo, sequestro e atentado pessoal, visando pacificar o país após conflitos entre militares e civis contra o novo regime.
Contexto Histórico:
  • Pós-Proclamação da República: A jovem República brasileira enfrentava forte oposição e levantes de setores insatisfeitos com o novo governo.
  • Revolta da Armada (1893-1894): Levante de marinheiros contra o governo, culminando em conflitos.
  • Revolução Federalista (1893-1895): Guerra civil no Sul do Brasil, entre federalistas (apoiadores do governo) e republicanos (opositores). 
Objetivo da Anistia:
  • Pacificação: O principal objetivo era selar as feridas dos conflitos e trazer estabilidade política ao país.
  • Reintegração: Permitir que os envolvidos, civis e militares, retornassem à vida civil sem perseguição, exceto nos crimes mais graves. 
Principais Pontos do Decreto:
  • Abrangência: Anistiava participantes de movimentos revolucionários ocorridos até agosto de 1895.
  • Exceções: Não cobria crimes como terrorismo, sequestro e atentados pessoais. 
Em resumo, o Decreto nº 310 de 1895 foi uma medida conciliatória para consolidar o regime republicano, perdoando os que se levantaram contra ele, exceto nos crimes mais hediondos, conforme buscava a estabilidade da nação. 

Para ver a íntegra do Decreto nº 310, de 21 de outubro de 1895 CLIQUE AQUI