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20/12/1996 – Brasil – OSPB e Educação Moral e Cívica são descontinuadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação

As disciplinas de Organização Social e Política Brasileira (OSPB) e Educação Moral e Cívica deixaram de ser obrigatórias por meio da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e seus conteúdos foram absorvidos por outras matérias, como Geografia e Sociologia.
A OSPB, juntamente com a Educação Moral e Cívica (EMC), havia sido tornada obrigatória pelo Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, durante o regime militar no Brasil. A disciplina de EMC era ensinada no ensino fundamental, enquanto a OSPB era destinada ao ensino médio. Ambas tinham como objetivo promover o amor à pátria e reforçar valores morais, especialmente os da família.
Com a chamada “redemocratização” e a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 (Lei nº 9.394/1996), essas disciplinas deixaram de ser obrigatórias nos moldes anteriores e seus temas foram integrados aos currículos de outras áreas do conhecimento, como Cidadania e Ética, Geografia e História.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi criada nos primeiros anos do governo de Fernando Henrique Cardoso e promoveu uma mudança gradual na legislação educacional brasileira que culminou na descontinuação de OSPB e EMC como disciplinas autônomas.
Os debates recentes sobre decretos na educação, como o Decreto nº 12.686/2025 sobre educação especial inclusiva, não têm relação com a OSPB.
Para saber mais sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI