A Constituição Federal de 1946 marcou o fim do Estado Novo de Vargas e o início da República Populista, sendo um documento liberal que restabeleceu a democracia, a separação e independência dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e direitos individuais, como o fim da censura e pena de morte, além de autonomia para estados/municípios e eleições diretas para presidente. Apesar de avanços democráticos e sociais, manteve restrições, como a proibição do voto para analfabetos, e foi substituída pela Constituição de 1967 após o golpe militar de 1964.
Contexto e Características Principais:
-
- Fim do Estado Novo: Promulgada após a queda de Getúlio Vargas, inaugurou a Quarta República.
- Democracia e Liberalismo: Buscou consolidar um regime democrático, com liberdades individuais e pluripartidarismo.
- Separação de Poderes: Restabeleceu a independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com maior poder ao Parlamento.
- Direitos Sociais e Trabalhistas: Ampliou os direitos trabalhistas e incorporou a Justiça do Trabalho ao Judiciário, e reconheceu o direito de greve e livre associação sindical.
- Autonomia Federativa: Deu mais autonomia a estados e municípios.
- Voto: Instituiu o voto secreto e universal para maiores de 18 anos, mas manteve a exclusão de analfabetos e soldados.
- Poder de Intervenção: Permitiu a intervenção da União na economia para o interesse público, conciliando liberdade de iniciativa com justiça social.
O Ato Adicional de 1961:
- Em resposta à crise após a renúncia de Jânio Quadros, uma emenda instituiu o parlamentarismo provisoriamente, mas um plebiscito em 1963 restaurou o presidencialismo.
Fim da Constituição:
- A Constituição de 1946 foi suspensa e substituída pela Constituição de 1967, após o golpe militar de 1964, que marcou o fim do período democrático iniciado com ela.
Para ver a íntegra do texto original da Constituição Federal de 1946, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI
