A Constituição Federal de 1937, conhecida como a “Constituição Polaca”, foi uma Carta outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro, marcando o início do Estado Novo e um período autoritário inspirado em constituições fascistas, com forte concentração de poder no presidente, fim das eleições diretas, restrição de direitos (como o direito de greve) e controle sobre a política, mas também promovendo o nacionalismo econômico e o desenvolvimento industrial e técnico, sendo revogada em 1945.
Contexto e Outorga:
- Promulgada após o fechamento do Congresso e a revogação da Constituição de 1934, sob a alegação de ameaça comunista (o “Plano Cohen”).
- Foi elaborada por Francisco Campos e conhecida como “Polaca” devido à inspiração na Constituição polonesa de 1935.
Principais Características e Impactos:
- Autoritarismo: Concentração de poderes no Executivo, poder para dissolver o Legislativo e adiar sessões.
- Direitos e Deveres: Proibição do direito de greve, mas manutenção da Justiça do Trabalho; foco no ensino técnico e industrial para o desenvolvimento econômico.
- Nacionalismo Econômico: Nacionalização de riquezas do subsolo e quedas d’água, criação de estatais (Vale do Rio Doce, FNM).
- Estado Federal: Mantida a estrutura federal, mas com forte centralização.
- Fim da Democracia: Extinção da Justiça Eleitoral e dos partidos políticos, eleições indiretas para presidente.
- Judiciário: Esvaziamento do Judiciário, supressão do Mandado de Segurança e Ação Popular.
Duração:
- Vigente durante o Estado Novo, de 1937 até o fim do regime em 1945, quando uma nova Assembleia Constituinte foi convocada para criar a Constituição de 1946.
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