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10/09/1893 – Estado de Sítio na capital federal e na cidade de Niterói/RJ, por 10 dias

Em 10 de setembro de 1893, o Vice-Presidente Floriano Peixoto decretou, por meio do Decreto nº 172 estado de sítio na Capital Federal (Rio de Janeiro) e na cidade de Niterói, pelo prazo de 10 dias, visando conter a Revolta da Armada, um levante de marinheiros contra o governo, suspendendo garantias constitucionais e prendendo opositores, sendo uma medida crucial para a consolidação da República durante a República da Espada. Este decreto autorizava que o prazo fosse estendido, caso houvesse necessidade.

Para ver a íntegra do Decreto nº 172, de 10 de setembro de 1893, no portal da Câmara de Deputados CLIQUE AQUI