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05/12/1959 – 44ª Anistia – concedida a envolvidos em sublevações e crimes políticos em diversos municípios do estado do Paraná

O Decreto Legislativo nº 17 de 1959 foi uma lei específica que concedeu anistia a pessoas envolvidas em sublevações e crimes políticos ocorridos em municípios do Paraná, visando reintegrar esses indivíduos à vida civil após atos de rebelião, diferenciando-se da Lei da Anistia de 1979 (Lei nº 6.683/79) que foi muito mais ampla, focada na redemocratização e que anistiou crimes políticos durante o Regime Militar (1964-1985).
Detalhes do Decreto Legislativo nº 17/1959:
  • Data: 05 de Dezembro de 1959.
  • Objetivo: Anistiar crimes definidos em artigos específicos do Código Penal (como homicídio, lesão corporal) que foram cometidos durante revoltas ou manifestações políticas em cidades paranaenses.
  • Natureza: Foi uma medida de reconciliação pontual, focada em resolver conflitos regionais da época. 
Diferença para a Lei da Anistia de 1979:
  • Decreto 17/1959: Anistia crimes políticos específicos (revoltas) em uma região (PR).
  • Lei da Anistia (1979): Anistia crimes conexos a crimes políticos em todo o Brasil, beneficiando tanto opositores do Regime Militar quanto agentes do Estado, permitindo o retorno de exilados e a reintegração de presos políticos, num contexto de abertura política.
Em resumo, o Decreto Legislativo nº 17/1959 é um instrumento legal mais antigo e restrito, enquanto a Lei de Anistia de 1979 é o marco legislativo mais conhecido e amplo sobre anistia no Brasil.
Para ver a íntegra do Decreto Legislativo nº 17, de 5 de dezembro de 1959, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI