A “Anistia de 2 de setembro de 1905” refere-se ao Decreto Nº 1.373, de 2 de Setembro de 1905, que concedeu anistia a indivíduos envolvidos em crimes políticos e outras infrações específicas no Brasil daquela época.
O decreto, assinado pelo então presidente Rodrigues Alves e pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, José de Assis Brasil, anistiava, especificamente:
- Os que cometeram crimes políticos ou conexos com estes.
- Os desertores do Exército e da Armada, desde que se apresentassem dentro de 60 dias após a publicação do decreto.
- Os que haviam cometido o crime de insubordinação.
Essa anistia visava pacificar certas tensões remanescentes e permitir a reintegração de pessoas à vida civil e militar sem as penalidades associadas a esses delitos, em um período de relativa estabilidade da República Velha. O texto completo do decreto pode ser consultado no Portal da Câmara dos Deputados.
