O Decreto Legislativo nº 2, de 30 de abril de 1959, não foi uma anistia política ampla e geral, mas sim um ato específico que concedeu perdão a ex-servidores da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
A anistia foi concedida a funcionários que haviam cometido infrações, provavelmente de natureza trabalhista ou administrativa, no contexto das operações do porto na então Capital Federal. A natureza do decreto legislativo (aprovado pelo Congresso Nacional) indica que a medida visava resolver uma questão setorial específica e não um conflito político nacional generalizado, como a famosa Lei da Anistia de 1979, que ocorreu durante o regime militar.
Portanto, a anistia de 1959 se deu de forma pontual, por meio de um ato do poder legislativo, para pacificar relações de trabalho em um órgão público específico.
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