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20/06/1956 – 42ª Anistia – concedida a trabalhadores por envolvimento em greves, a jornalistas por delitos de imprensa e a insubmissos de serviço militar

A “Anistia de 20 de junho de 1956” refere-se ao Decreto Legislativo nº 27, de 1956, aprovado pelo Congresso Nacional do Brasil. Esta lei concedeu anistia a diversos grupos, visando a pacificação social e política do país durante o início do governo de Juscelino Kubitschek (JK). 
O decreto anistiou especificamente:
  • Trabalhadores processados por delitos em consequência de participação em greves.
  • Jornalistas processados ou condenados por delitos de imprensa.
  • Pessoas declaradas insubmissas pelas Forças Armadas a partir de 1953.
Esta medida teve um caráter de conciliação, ocorrendo em um período turbulento após a posse de JK, que enfrentou resistência de setores militares e civis.
Veja a íntegra do Decreto Legislativo nº 27, de 20 de junho de 1956, no portal da Câmara de Deputados CLIQUE AQUI