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03/12/1951 – Brasil – 38ª Anistia – concedida aos acusados da prática de injúria ao poder público ou a seus servidores

O Decreto Legislativo nº 63, de 3 de dezembro de 1951, anistiava os responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exerciam, capitulado no item 25 do art. 3º do Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.
Para ver referências do Decreto Legislativo nº 63, de 3 de dezembro de 1951 e mais detalhes sobre esta legislação no portal do LexML CLIQUE AQUI