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09/02/1951 – 36ª Anistia – concedida a todos infratores das leis eleitorais revogadas em 1950

A Lei nº 1.346 de 9 de fevereiro de 1951, no Brasil, foi uma legislação que concedeu anistia aos infratores das leis eleitorais que haviam sido revogadas pela Lei nº 1.164 de 1950, com o objetivo de regularizar situações passadas e promover a inclusão cívica, conforme descrito em seu artigo 1º.
Detalhes da Lei:
  • Ementa: “Considera anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de nº 1.164, de 24 de julho de 1950”.
  • Contexto: A lei visava perdoar ou regularizar condutas relacionadas a infrações eleitorais anteriores, especificamente aquelas relacionadas a leis que já não estavam mais em vigor.

Para ver a íntegra da Lei nº 1.346, de 9 de fevereiro de 1951, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI