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10/09/1945 – 35ª Anistia – concedida a opositores de Getúlio Vargas, no fim do Estado Novo

A anistia de 10 de setembro de 1945 foi concedida pelo Decreto-Lei nº 7.943, editado por Getúlio Vargas, que visava anistiar crimes políticos e conexos ocorridos durante manifestações políticas e no contexto do fim do Estado Novo, buscando a abertura política e a redemocratização do país, beneficiando opositores e preparando o cenário para as eleições daquele ano.
Detalhes do Decreto-Lei nº 7.943/1945:
  • Objeto da Anistia: Crimes de injúrias aos poderes públicos, crimes políticos ou não, ocorridos em comícios, passeatas, ou manifestações políticas até a permissão da arregimentação partidária (Decreto-Lei nº 1.586/1945).
  • Abrangência: Incluía crimes conexos aos mencionados.
  • Procedimento: Processos e inquéritos seriam remetidos ao Tribunal de Segurança Nacional para arquivamento.
  • Contexto: Fez parte do processo de transição do regime autoritário para a democracia, após a deposição de Vargas, facilitando a reabertura política.
Em resumo: Foi um ato importante de transição política que perdoou atos cometidos em função de manifestações políticas, abrindo caminho para o retorno da democracia no Brasil.
Para ver a íntegra do Decreto-Lei nº 7.943, de 10 de setembro de 1945, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI