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28/08/1945 – 34ª Anistia – concedida a todos militares da marinha Brasileira e da Força Aérea Brasileira estendendo a eles os benefícios da anistia de 23 de julho de 1945

O Decreto-Lei nº 7.906, de 28 de agosto de 1945, estendeu a anistia já concedida a militares do Exército, pelo Decreto-Lei nº 7.769, de 23 de julho de 1945, aos militares da Aeronáutica e da Marinha.
O objetivo era perdoar crimes relacionados a atos de insubordinação ou indisciplina de caráter político cometidos durante o período de instabilidade política que precedeu o fim do Estado Novo, em 1945. O contexto da época envolvia uma forte pressão popular e militar pela redemocratização do Brasil, culminando na queda de Getúlio Vargas em outubro daquele ano.
Para ver a íntegra do Decreto-Lei nº 7.906, de 28 de agosto de 1945, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI