A anistia de 13 de janeiro de 1916 em Juazeiro do Norte, Ceará, refere-se ao Decreto nº 3.102 emitido pelo Governo Federal, que concedeu perdão a civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários no estado do Ceará, notavelmente a Sedição de Juazeiro (ou Revolta de Juazeiro).
Contexto Histórico
A Sedição de Juazeiro foi um conflito armado ocorrido em 1914, resultado da insatisfação das oligarquias cearenses, lideradas por figuras como Padre Cícero Romão Batista e Floro Bartolomeu, com a interferência do governo central na política estadual durante a República Velha. O presidente Hermes da Fonseca havia implementado a “política das salvações”, que visava depor governadores oligárquicos e instalar interventores federais.
O conflito culminou com a marcha das forças jagunças e camponesas do interior, leais ao Padre Cícero, até Fortaleza, a capital do estado, onde depuseram o então governador Franco Rabelo.
O Decreto de Anistia
Dois anos após o conflito, o Decreto nº 3.102, de 13 de janeiro de 1916, assinado pelo Presidente Venceslau Brás, oficializou a anistia para todos os participantes do movimento. Esse ato marcou o fim das restrições legais e perseguições decorrentes da revolta, permitindo que os envolvidos, incluindo Padre Cícero e seus aliados, retomassem plenamente suas atividades políticas e civis.
Padre Cícero, que já exercia grande influência política e religiosa na região do Cariri, permaneceu como uma figura central na política cearense nas décadas seguintes, sendo inclusive o primeiro prefeito de Juazeiro, elevada à categoria de vila em 1911.
Para ver a íntegra do Decreto nº 3.102, de 13 de janeiro de 1916, no portal da Câmara dos Deputados CLIQUE AQUI
