O estado de sítio de 1904 no Brasil foi expedido pelo presidente Rodrigues Alves em 16 de novembro, por meio do Decreto nº 1.270, como resposta à Revolta da Vacina, um levante popular no Distrito Federal contra a vacinação obrigatória e reformas urbanas, suspendendo temporariamente direitos e garantias civis para conter a crise e as manifestações que incluíram confrontos e prisões.
Detalhes do Evento:
- Contexto: O governo implementava a vacinação obrigatória contra a varíola e reformas sanitárias, com ações agressivas de “brigadas mata-mosquitos” que invadiam casas, gerando grande insatisfação popular.
- Motivação: A população, já descontente com a remodelação urbana e a falta de informações claras, revoltou-se contra a obrigatoriedade da vacina, resultando em protestos violentos, conhecidos como a Revolta da Vacina (ou Quebra-Lampiões).
- Decreto: Para controlar a sedição e a agitação, o presidente Rodrigues Alves decretou estado de sítio, suspendendo direitos como a liberdade de reunião e de imprensa, e permitindo prisões em massa.
- Resolução: O estado de sítio durou pouco, sendo revogado no mesmo dia ou logo após (16 de novembro), mas o governo conseguiu controlar a revolta, que se desarticulou, mantendo, no entanto, Oswaldo Cruz (o principal alvo dos protestos) como diretor de saúde.
Significado: Foi um dos primeiros usos do estado de sítio na República brasileira para lidar com uma crise interna, demonstrando a aplicação de medidas excepcionais para controlar levantes populares e impor políticas de saúde pública.
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