Por meio do Decreto nº 1.549, de 25 de setembro de 1893, foi declarado estado de sítio no então Distrito Federal (que era a cidade do Rio de Janeiro) e nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A medida, assinada pelo Vice-Presidente da República (em exercício na ausência do titular), Marechal Floriano Peixoto, ocorreu durante a Revolta da Armada. O decreto justificava a ação pela “grave comoção produzida pela revolta de alguns oficiais e praças da esquadra nacional” e a necessidade de garantir a segurança da Pátria e da República.
O decreto suspendeu as garantias constitucionais nessas localidades até o dia 9 de outubro do mesmo ano e foi emitido com base no artigo 80 da Constituição Federal da época, devido ao fato de o Congresso Nacional estar em recesso.
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