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08/05/2014 – Brasil – Lei ordinária restringe acesso público a dados de investigações de acidentes aéreos

Em maio de 2014, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal nº 12.970/2014. Essa legislação estabeleceu que as informações coletadas durante as investigações de acidentes aeronáuticos — como os dados das caixas-pretas e depoimentos de testemunhas — seriam mantidas em sigilo e usadas exclusivamente para fins de prevenção de novos acidentes, não podendo ser utilizadas como prova em processos judiciais.
A discussão sobre essa lei ganhou destaque na época do acidente aéreo que matou o candidato à Presidência da República Eduardo Campos, em agosto de 2014, pois os dados da investigação ficariam restritos ao CENIPA sob essa nova legislação.
Além disso, durante o governo Dilma:
  • Houve interações com a Associação dos Familiares das Vítimas do Voo 447 da Air France, que pediram apoio do governo brasileiro nas tratativas com o governo francês e a agência de investigação francesa (BEA).
  • O CENIPA continuou suas atividades rotineiras como órgão militar da Força Aérea Brasileira (FAB) responsável pela segurança aérea e investigação de ocorrências aeronáuticas no Brasil, dentro de sua estrutura e missão institucionais.

Para ver o inteiro teor da Lei federal nº 12.970, de 8 de maio de 2014, no portal da Presidência da República do Brasil CLIQUE AQUI