A Constituição de 1934 foi a terceira do Brasil, promulgada após a Revolução de 1930 e marcou um período de avanços democráticos e sociais, introduzindo o voto secreto e feminino, a Justiça do Trabalho e direitos trabalhistas como jornada de 8 horas e férias remuneradas, além de fortalecer o poder federal, mas com influências corporativistas e do Estado Novo, vigorando até ser suspensa pelo golpe de Getúlio Vargas em 1937.
Contexto Histórico
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- Revolução de 1930: Ascensão de Getúlio Vargas ao poder, encerrando a República Velha.
- Assembleia Constituinte: Instalada em 1933, com representantes de diversas classes (empregados, empregadores, liberais).
- Influências: Marcada por teses corporativistas europeias (alemãs) e preocupações sociais, resultando em um caráter social e intervencionista.
Principais Características
- Voto: Universal, secreto, obrigatório (a partir dos 18 anos) e com direito para mulheres, mas ainda excluindo analfabetos e mendigos.
- Poderes: Maior poder ao Governo Federal, mas com o Legislativo (Câmara e Senado) forte, com deputados eleitos por classes profissionais (classistas).
- Justiças: Criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
- Direitos Sociais e Trabalhistas:
- Salário mínimo, jornada de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas.
- Proibição de diferença salarial por sexo, idade ou nacionalidade para o mesmo trabalho.
- Proteção ao trabalho infantil e à mulher grávida.
- Nacionalismo Econômico: Exigência de que 2/3 dos empregados de empresas estrangeiras fossem brasileiros e nacionalização de bancos e seguradoras.
- Direitos Políticos: Instituição do Mandado de Segurança e da Ação Popular.
- Educação: Ensino primário gratuito e obrigatório.
Fim da Constituição
- Embora tenha sido promulgada em 16 de julho de 1934, durou pouco mais de três anos, sendo encerrada pelo golpe que instaurou o Estado Novo em 1937, quando Vargas fechou o Congresso e outorgou uma nova Carta.
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