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24/02/1891 – Brasil – Promulgada a 2ª Constituição Federal do Brasil, 1ª da república, sob o governo do Marechal Deodoro da Fonseca

A segunda Constituição brasileira foi a de 1891, a primeira da República, que formalizou a mudança do sistema monárquico para o presidencialista e federativo, estabelecendo a separação de poderes e a laicidade do Estado (separação Igreja-Estado). Ela foi elaborada por uma Assembleia Constituinte após a Proclamação da República, instituindo o federalismo e garantindo direitos como o habeas corpus, mas ainda com restrições ao voto.

Principais Características da Constituição de 1891: 

  • Forma de Governo: República Presidencialista (inspirada nos EUA).
  • Estado: Federação (com estados mais autônomos).
  • Poderes: Independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo o Poder Moderador.
  • Religião: Separação entre Igreja e Estado (Estado Laico).
  • Voto: Ampliado, mas excluía analfabetos, mendigos, mulheres e militares de baixa patente.
  • Direitos: Instituiu o habeas corpus, liberdade de expressão e casamento civil.
  • Símbolos: Inspirou o lema “Ordem e Progresso” na bandeira.
Contexto:
  • Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, após a Proclamação da República (1889). 
  • Substituiu a Constituição Imperial de 1824, rompendo com os privilégios da nobreza e a centralização monárquica. 
Essa Carta vigorou até 1934, sendo substituída pela Constituição de 1934, que foi a terceira e surgiu após a Revolução de 1930 e a Revolução Constitucionalista de 1932.
Para ver a íntegra da Constituição Federal de 1891, no portal do Governo Federal do Brasil CLIQUE AQUI