A segunda Constituição brasileira foi a de 1891, a primeira da República, que formalizou a mudança do sistema monárquico para o presidencialista e federativo, estabelecendo a separação de poderes e a laicidade do Estado (separação Igreja-Estado). Ela foi elaborada por uma Assembleia Constituinte após a Proclamação da República, instituindo o federalismo e garantindo direitos como o habeas corpus, mas ainda com restrições ao voto.
Principais Características da Constituição de 1891:
- Forma de Governo: República Presidencialista (inspirada nos EUA).
- Estado: Federação (com estados mais autônomos).
- Poderes: Independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo o Poder Moderador.
- Religião: Separação entre Igreja e Estado (Estado Laico).
- Voto: Ampliado, mas excluía analfabetos, mendigos, mulheres e militares de baixa patente.
- Direitos: Instituiu o habeas corpus, liberdade de expressão e casamento civil.
- Símbolos: Inspirou o lema “Ordem e Progresso” na bandeira.
Contexto:
- Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, após a Proclamação da República (1889).
- Substituiu a Constituição Imperial de 1824, rompendo com os privilégios da nobreza e a centralização monárquica.
Essa Carta vigorou até 1934, sendo substituída pela Constituição de 1934, que foi a terceira e surgiu após a Revolução de 1930 e a Revolução Constitucionalista de 1932.
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